I. pela sua natureza, provoque aglomeração prejudicial ao trânsito público;
II. de alguma forma prejudique os aspectos paisagísticos da cidade, seus panoramas naturais, monumentos típicos, históricos e tradicionais e, ainda, em frente a praças, parques e jardins públicos.
E quantos destes painéis têm a logomarca da administração municipal. A lei? Ora a lei! E os logradouros públicos que chegam a tirar árvores para pôr outdoors.
Proponho que façamos uma leitura da nossa cidade (adotada por mim – paulistana) e imagine como ficaria sem essa poluição visual toda... São Paulo está menos estressada desde que deixou de lado os outdoors.
no Jornal de Londrina em 27/09/2007












