28.9.07

Queremos o meio ambiente inteiro!

Você já percebeu um estado de irritação e não encontra a causa. Olha um pouco ao seu redor. O que você vê? Nada! O óbvio que não se vê está muito perto! A poluição visual é uma realidade, uma interferência nesta verde Londrina. Impressionante a quantidade de outdoors. Empresas e negócios de todos os tipos, incluindo igrejas e escolas (omitindo o seu papel de agente educador), contribuindo para poluir a cidade. No capítulo IX (do Código de Posturas Municipal) o Art. 188 (diz): Não será permitida a publicidade quando::
I. pela sua natureza, provoque aglomeração prejudicial ao trânsito público;
II. de alguma forma prejudique os aspectos paisagísticos da cidade, seus panoramas naturais, monumentos típicos, históricos e tradicionais e, ainda, em frente a praças, parques e jardins públicos.
E quantos destes painéis têm a logomarca da administração municipal. A lei? Ora a lei! E os logradouros públicos que chegam a tirar árvores para pôr outdoors.
Proponho que façamos uma leitura da nossa cidade (adotada por mim – paulistana) e imagine como ficaria sem essa poluição visual toda... São Paulo está menos estressada desde que deixou de lado os outdoors.

Artigo publicado por Zulmira Amélia Roxo
no Jornal de Londrina em 27/09/2007

27.9.07

Padrão Londrina. Nota Zero!

Esta esquina próxima ao Parque Zerão demonstra o "padrão Londrina" de comunicação exterior. Que confusão! Que feiura!
Difícil será contar o número de esquinas similares a essa, que existem em Londrina.
O saco de lixo azul, um intruso na foto, combina muito bem com o visual. Ou não?
Quando é que os londrinenses vão se dar conta de que está na hora de regulamentar a propaganda exterior?

Nova mania?

Puramania preparou um belo outdoor com a globalíssima Deborah Secco. Ótimo layout, ótima foto, ótima produção.

Na Avenida Madre Leônia, o outdoor aparece em fila, repetido por quatro vezes. Parece ser uma nova mania das empresas de outdoor aqui em Londrina.
Será que esse tipo de comunicação funciona?

26.9.07

São Paulo: 63% aprovam o programa Cidade Limpa

De acordo com pesquisa da Datafolha publicada no jornal Folha de São Paulo em 13/08/2007, o projeto Cidade Limpa, de São Paulo, que proíbe outdoors e restringe a publicidade nas fachadas dos estabelecimentos comerciais, foi aprovado por 63% dos moradores da cidade. Entre os entrevistados, 29% se declararam contra o projeto, 6% são indiferentes e 2% não responderam.

25.9.07

A Questão da Ética no Meio Ambiente Urbano

Extratos do trabalho realizado por:
Prof. Dr. Issao Minami,Docente da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de São Paulo
Bacharel Dr. João Lopes Guimarães Júnior, Promotor de Justiça de Habitação e Urbanismo do Ministério Público de São Paulo

A importância da paisagem
Não é nosso objetivo discorrer sobre o fascínio que a beleza e a formosura das coisas exercem sobre o ser humano. Interessa-nos, apenas, destacar que o culto ao belo faz parte da cultura do homem. Não é por outra razão que cerca-se de ornamentos, valoriza a harmonia da forma e da cor dos objetos e suas qualidades plásticas e decorativas.
Pode-se falar, assim, numa função estética
que as coisas em geral devem possuir a fim de criar uma sensação visualmente agradável às pessoas. Isso vale também para as paisagens que cercam nosso dia-a-dia, sobretudo nas cidades.
Os elementos que compõem o cenário urbano devem estar ordenados de forma harmônica, que possa ser apreciada. A função estética da paisagem urbana deve ser levada em conta pela Administração em toda e qualquer intervenção urbanística e sua proteção e garantia devem ser disciplinadas em lei.

Competência legislativa concorrente
Sem dúvida nenhuma, o Município tem competência para legislar sobre urbanismo e sobre a tutela do meio ambiente urbano que, por serem assuntos de interesse local, estão no âmbito traçado pelo art. 30, inc. I, da Constituição Federal. Normas que controlam a poluição visual podem portanto, ser editadas pelo Município.
Da legislação federal dois preceitos merecem destaque. Tratam-se de dispositivos de direito material e eficácia jurídica plena que impõem, diretamente, a proibição de abusos e a necessidade de reparação de danos.
O primeiro deles vem do Código de Defesa do Consumidor, que em seu art. 37 diz:
"Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
§2° É abusiva, dentre outras, a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança."
Fatores como recuo, área de exposição, visibilidade, luminosidade e altura do anúncio certamente são decisivos para aferir sua abusividade (para usar a expressão do Código de Defesa do Consumidor).
A tutela do paisagismo, no entanto, implica na necessária limitação à inserção de cartazes na cidade. Poucos cartazes e de pequenas dimensões: não parece ser possível outra fórmula. Se a proliferação de cartazes é inimiga da estética urbana, a restrição à sua colocação deve ser preocupação prioritária de uma lei que pretenda impedir a poluição visual. Ou será que os munícipes não são nada além de "consumidores", que devem ser atingidos na condição de "público alvo"?

17.9.07

Extratos do Código de Postura do Município de Londrina

CAPÍTULO IX
DA PUBLICIDADE EM GERAL


Art. 186. A exploração dos meios de publicidade no Estádio do Café, nas vias e nos logradouros públicos, bem como nos acessos comuns, ou colocados em terrenos ou próprios de privado (sic), mas visíveis dos lugares públicos, depende de licença da Prefeitura, sujeitando-se o contribuinte ao pagamento da taxa respectiva.


§ 1º. Incluem-se na obrigatoriedade deste artigo os cartazes, letreiros, propaganda, boletins, panfletos, quadros, painéis, emblemas, placas, avisos, anúncios e mostruários, luminosos ou não, feitos por qualquer modo, processo ou engenho, suspensos, distribuídos, afixados ou pintados em muros, paredes, tapumes e veículos.

§ 2º. A taxa de publicidade de que trata este capítulo será cobrado (sic) por metro quadrado, além da taxa de ocupação de solo, em se tratando de áreas públicas.

Art. 188. Não será permitida a publicidade quando:

II. de alguma forma prejudique os aspectos paisagísticos da cidade, seus panoramas naturais, monumentos típicos, históricos e tradicionais e, ainda, em frente a praças, parques e jardins públicos;

VI. pelo seu número ou má distribuição, prejudique os aspectos das fachadas, ou visibilidade dos prédios (sic);

Parágrafo único. Não será permitida a colocação ou inscrição de anúncios ou cartazes:

II. quando pintados ou colocados diretamente sobre os muros, fachadas, grades, monumentos, postes e nos parques e jardins públicos;

Art. 199. Na infração de qualquer artigo deste capítulo, será imposta a multa correspondente ao valor de uma a trinta vezes a Unidade Fiscal de Londrina - UFL.

Estes são apenas alguns extratos do Código de Postura do Município. Conclui-se que:

- ou o código está sendo mal interpretado;

- ou o código não está sendo obedecido;

- ou a Prefeitura está fazendo vista grossa;

- ou o código precisa ser aprimorado.

15.9.07

Quem não conhece este local?


Fica na Av. Higienópolis, vizinho ao Lago Igapó I. Os outdoors e as pinturas no muro seguem praticamente por todo quarteirão, em uma extensão tão longa que uma tomada fotográfica não conseguiria mostrar tudo. Se fosse em alguma estrada longínqua, afastada do centro, não causaria tão má impressão. Mas, como está praticamente no centro de Londrina, serve como exemplo do que não deve ser feito. Quando a Prefeitura vai se dar conta de que Londrina está perdendo a beleza para a poluição visual?

A confusão está formada

Vista da Av. Higienópolis próxima ao Lago. Há tanta coisa escrita nos cartazes, tótens, luminosos e nas placas que seu cérebro entra em parafuso. Essa bagunça já pode ser considerada como "Padrão Londrina".

14.9.07

A função dos outdoors

Há algumas décadas, a publicidade em outdoors tinha apenas a finalidade de complementar as campanhas de propaganda de algum produto ou serviço, servindo principalmente como suporte e lembrança da marca ou da campanha. Em geral, seu visual era bem enxugado e o belo resultado da criação chamava a atenção dos passantes. Fiéis a estes propósitos, os criadores levavam em conta o pouco tempo de que um motorista dispunha ao passar pelo local, pois no caso de o outdoor conter muita informação, não haveria tempo hábil de ler a mensagem.

Para a instalação de painéis em auto-estradas, havia um regulamento do DER estabelecendo distâncias mínimas do eixo da rodovia, para não desviar a atenção dos motoristas. Era muito difícil encontrar locais apropriados e os custos para a instalação eram bastante caros (menos oferta, maior custo). Aos poucos houve certa liberalização das autoridades (ou abuso dos anunciantes) e começaram a surgir painéis, placas e outros artifícios para indicar um posto de serviço, um restaurante, uma borracharia, um ponto de vendas de frutas... o acatamento à distância mínima foi sendo deixado de lado e as regras para outdoors nas estradas começaram a ser rompidas.

Nas cidades, cada qual com postura municipal própria, a proliferação de outdoors deu-se rapidamente. Poucos municípios implantaram uma regulamentação para publicidade exterior e de outdoors. Por isso, as cidades começaram a ficar mais feias, tanto nas ruas comerciais, como nas vias mais movimentadas e nos seus entornos.

Londrina é um exemplo flagrante da falta de regulamentação da publicidade exterior. Existe um Código de Postura Municipal, mas este não estabelece limites nos tamanhos e na colocação. Tudo é muito confuso, a invasão de outdoors em Londrina parece um tsuname invadindo as ruas e avenidas, multiplicando-se geometricamente como coelhos. Ao mesmo tempo, das então mensagens curtas - a arma dos outdoors - aqui em Londrina são produzidos verdadeiros anúncios de jornal, romanceados, com longos e ininteligíveis textos. Nenhum motorista consegue ler a mensagem ao passar dirigindo seu carro.

Assim, a beleza da cidade vai sendo escondida atrás de outdoors, cartazes, luminosos, banners, totens, faixas, armações placas e outras estruturas, tudo sem quaisquer regras, medidas, distâncias, estética, nem análise das conseqüências.

Está mais do que na hora de se repensar as regras da comunicação exterior em Londrina. Impedir a poluição visual é um dever de cidadania!

8.9.07

O recado está muito bem dado

O pet-shop aproveitou bem a sua casa redonda de esquina e mandou ver na comunicação. Ninguém é capaz de passar em frente sem notar que aqui, sim, há um pet-shop. Exageros à parte, essa comunicação pelo menos não atrapalha nenhuma loja vizinha e marca sua presença.
Ah! aqui você também pode mandar dar um banho de ofurô no seu amigo cão.

Confusão visual

Aqui está tudo tão confuso, que a placa de trânsito indicativa da lombada se perde no meio de tantas outras. Pobre do motorista, que só vai perceber a placa na última hora.

7.9.07

Sopa de letrinhas no Barraco da Sopa

Outro exemplo de uma verdadeira "sopa de letrinhas" na criação de um outdoor. Cada sentença, frase e linha está produzida em famílias (fontes) de letras diferentes. Além disso, é preciso ser meio mágico para entender a idéia. Após algum esforço de leitura, a gente acaba chegando à conclusão que se trata do Barraco da Sopa.

Um feio visual na Rua João Wyclif


Estas duas fotos ainda não completam toda a fila de outdoors que seguem em zigue-zague e compõem o visual da Rua João Wyclif, a partir da esquina da Av. Madre Leônia. Ainda faltam uns três ou quatro. Os outdoors seguem por toda extensão do terreno onde certamente em breve haverá uma construção. Mas até lá... que visual mais feio.

4.9.07

Um quase-padrão

Eis duas lojas que, ou são do mesmo proprietário, ou criaram um quase-padrão para seus painéis externos de comunicação. Não é o caso de dizer se são feios ou bonitos. Mas são painéis com a mesma altura, sem apresentarem poluição visual, informando o que é que cada loja oferece. Como nada é perfeito, já se vê um banner na frente de uma das lojas para tumultuar um pouco o visual.


Procurando com calma, você acha

Típico aspecto de rua comercial londrinense. Uma disputa a ferro e fogo para cada loja poder aparecer mais do que a outra. O mais difícil fica para o cliente: encontrar a loja certa no meio dessa confusão. Veja como o painel grande da primeira loja esconde o nome da loja seguinte. Para resolver seria muito simples: bastaria que a Prefeitura criasse um padrão normatizado do que pode e do que não pode ser feito.