11.6.09

A Prefeitura não precisa de aprovação da Câmara

Muito estranha a notícia publicada hoje no Jornal de Londrina, na qual o prefeito Barbosa Neto vai enviar seu projeto de "Despoluição Visual" para aprovação na Câmara dos Vereadores.
Juridicamente, o Código de Postura do Município mostra ser única e exclusivamente responsabilidade do Executivo a Publicidade em Geral na cidade.

Veja este CAPÍTULO IX DA PUBLICIDADE EM GERAL Art. 186:

A exploração dos meios de publicidade no Estádio do Café, nas vias e nos logradouros públicos, bem como nos acessos comuns, ou colocados em terrenos ou próprios de privado (sic), mas visíveis dos lugares públicos, depende de licença da Prefeitura, sujeitando-se o contribuinte ao pagamento da taxa respectiva.

§ 1º. Incluem-se na obrigatoriedade deste artigo os cartazes, letreiros, propaganda, boletins, panfletos, quadros, painéis, emblemas, placas, avisos, anúncios e mostruários, luminosos ou não, feitos por qualquer modo, processo ou engenho, suspensos, distribuídos, afixados ou pintados em muros, paredes, tapumes e veículos.

Em outras palavras: toda publicidade exterior (outdoors, front-lights, faixas, pinturas, etc.) depende de licença da Prefeitura. Basta a Prefeitura cassar as licenças e o problema estará resolvido. Há seis meses pela frente para que a cidade acorde absolutamente limpa!

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