2.11.09

Faca e queijo nas mãos!

Tive a oportunidade de conversar há alguns dias com o prefeito Barbosa Neto sobre seu projeto Cidade Limpa – que ele considera da mais alta importância para Londrina.

Tomei a liberdade de dizer-lhe que ele perdeu uma excelente oportunidade de reduzir a poluição visual na cidade de Londrina, ao deixar de utilizar as ferramentas de que já dispõe, aprovadas inclusive pela Câmara dos Vereadores – há muito e muito tempo.

Como é de praxe, Londrina possui um Código de Posturas do Município – são as diretrizes para o executivo legislar a cidade.

Veja alguns tópicos do Código de Posturas, que permitem ao prefeito administrar a publicidade exterior da cidade:


CAPÍTULO IX - DA PUBLICIDADE EM GERAL

Art. 186.
A exploração dos meios de publicidade no Estádio do Café, nas vias e nos logradouros públicos, bem como nos acessos comuns, ou colocados em terrenos ou próprios de privado (sic), mas visíveis dos lugares públicos, depende de licença da Prefeitura, sujeitando-se o contribuinte ao pagamento da taxa respectiva.

§ 1º. Incluem-se na obrigatoriedade deste artigo os cartazes, letreiros, propaganda, boletins, panfletos, quadros, painéis, emblemas, placas, avisos, anúncios e mostruários, luminosos ou não, feitos por qualquer modo, processo ou engenho, suspensos, distribuídos, afixados ou pintados em muros, paredes, tapumes e veículos.

§ 2º. A taxa de publicidade de que trata este capítulo será cobrado (sic) por metro quadrado, além da taxa de ocupação de solo, em se tratando de áreas públicas.

Art. 188.
Não será permitida a publicidade quando:

II. de alguma forma prejudique os aspectos paisagísticos da cidade, seus panoramas naturais, monumentos típicos, históricos e tradicionais e, ainda, em frente a praças, parques e jardins públicos;

VI. pelo seu número ou má distribuição, prejudique os aspectos das fachadas, ou visibilidade dos prédios (sic);

Parágrafo único.
Não será permitida a colocação ou inscrição de anúncios ou cartazes:

II. quando pintados ou colocados diretamente sobre os muros, fachadas, grades, monumentos, postes e nos parques e jardins públicos;

Art. 199.
Na infração de qualquer artigo deste capítulo, será imposta a multa correspondente ao valor de uma a trinta vezes a Unidade Fiscal de Londrina - UFL.

Portanto, qualquer cidadão poderia entrar com uma representação no Ministério Público exigindo da Prefeitura a comprovação dos pagamentos (pelas empresas de publicidade exterior e de seus anunciantes) das licenças das centenas e centenas de outdoors, front-lights, luminosos, placas, enfim de toda publicidade e comunicação exterior da cidade – exatamente como consta do Código de Posturas, para se cerrtificar de que o Código esteja sendo cumprido.


A falta das licenças e a colocação de publicidade em locais irregulares (de frente para parques públicos, jardins, praças, assim como a pintura em muros e os outdoors fixados em muros) implicariam na imediata cobrança de multas e, principalmente, na retirada do material irregular.

Simples assim!

O projeto Cidade Limpa do prefeito, a audiência pública na Câmara dos Vereadores e toda discussão em torno do projeto nem precisariam ter sido promovidos.

O prefeito tem a faca e o queijo nas suas mãos!

5 comentários:

Sepex-PR Romerson Faco disse...

Sr. Julio Bahr

Sinto informar mas o codigo de postura refere-se a areas publicas, no que se refere a particular precisa mais que isto.
Democracia eh discutir as necessidades da Cidade e resolve-las.
PDT o partido pelo qual o Prefeito se elegeu significa Partido DEMOCRATICO TRABALHISTA, e isto ele nao deve se esquecer.
O Prefeito eh proprietario de uma radio, digamos que alguma aeronave caia em Londrina devido a Interferencia em Radio Pirata na comunicacao da Torres com a Aeronave, Pela sua visao seria logico fechar todas as radios da cidade porque nao fiscalizaram e retiraram do ar esta radio clandestina.
O que estamos propondo eh justamente isso, que seja retirado imediatamente tudo em aerea publica, de todos os setores da Cidade que utilizam estes espacos atrapalhando a circulacao de pessoas e veiculos.
Agora que da trabalho fazer isto realmente da, mas eh para isto que serve o poder publico, melhorar o dia a dia de todas as pessoas, inclusive do setor de midia exterior.

Julio E. Bahr disse...

Sr. Romerson,
Creio que o senhor está fazendo uma leitura errada do Código de Posturas do Município de Londrina. Veja:

" VI. pelo seu número ou má distribuição, prejudique os aspectos das fachadas, ou visibilidade dos prédios"
Obs.: Este capítulo não se refere a áreas públicas!

" § 2º. A taxa de publicidade de que trata este capítulo será cobrado por metro quadrado, além da taxa de ocupação de solo, em se tratando de áreas públicas.
Obs.: Aqui entra a palavra "além", o que não exclui a cobrança por metro quadrado das taxas de publicidade em geral. Aliás, na Câmara, o senhor mesmo citou uma cifra que representaria o total de taxas que as empresas de publicidade exterior pagaram à prefeitura.

" II. quando pintados ou colocados diretamente sobre os muros, fachadas, grades, monumentos, postes e nos parques e jardins públicos;"
Obs.: A palavra "e" é a que se refere a áreas públicas. Portanto, a proibição inclui áreas privadas!

Por outro lado, essas suas comparaçaões quanto a partido político, rádio, rádio pirata, servem apenas para desviar a atenção do texto básico - que é a poluição exagerada na cidade de Londrina. Meus textos no blog são absolutamente claros quanto ao problema, além de ter propostas, que não necessariamente mostram um radicalismo tão exacerbado quanto o senhor pretende me impingir.

Fico satisfeito por ver que seu direcionamento destes últimos dias está se tornando mais flexível, bem diferente das suas afirmações na Câmara dos Vereadores. Estamos lentamente chegando a um consenso e vou acreditar nas suas propostas para ajudar a limpar a cidade da poluição visual. O que representará um alívio para todos os londrinenses.

Anônimo disse...

Mostre no seu blogger fotos de outdoors colocados diretamente no muro do Coutry Club.em plena JK por uma empresa filiada ao sepex.

Anônimo disse...

Denuncie no MP eles terão que tomar providencias pois nem ao menos uma epresa paga a taxa de vistoria , isso no minimo é favorecimento por parte da prefeitura.

Anônimo disse...

É uma pena que este último comentário tenha vindo sob anonimato. O próprio "Anônimo" tem o direito de fazer a denúncia no Ministério Público - mas fica fácil empurrar uma terceira pessoa para isso. Sr. Anônimo: denuncie diretamente e colabore com a cidade de Londrina.