31.3.10
Infração à ética?
Para quem não sabe, nós, publicitários, temos sempre de tomar as devidas precauções na hora de criar e veicular um trabalho.
O Código de Ética Odontológica, de 05 de junho de 1998, que parece estar em plena vigência, estabelece em seu Artigo 30:
“Nos anúncios, placas e impressos deverão constar: - o nome do profissional; - a profissão; - o número de inscrição no Conselho Regional”.
E reforça em seu Artigo 32:
“Às empresas que exploram os vários ramos da Odontologia, tais como clínicas, cooperativas, planos de assistência à saúde, convênios, credenciamentos, administradoras, intermediadoras, seguradoras de saúde e congêneres aplicam-se as normas deste Capítulo.”
Como pode ser constatado na imagem, este outdoor exibido em Londrina não cumpre o tal Artigo 32, pos não consta o nome do profissional nem o seu número de inscrição.
Seria interessante se o Conselho nos esclarecesse se este tipo de comunicação é considerado legal.
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2 comentários:
A agência de propaganda que criou a arte ja nos forneceu os dados para devida correção.
Obrigado.
Seria interessante que o anônimo autor do comentário se identificasse, para maior credibilidade quanto à providência tomada.
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